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Lei determina que escola acione o Conselho Tutelar

  • Foto do escritor: gleidesguilardi
    gleidesguilardi
  • 17 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A Lei nº 13.803/2019, publicada no dia 11/01/2019, determina que as Instituições de Ensino deverão notificar o Conselho Tutelar “a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30%”.

A nova Lei alterou o disposto no Art. 12, inciso VIII da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases – LDB), o qual determinava que a referida notificação só ocorreria quando a porcentagem de faltas fosse superior a 50%.


 
 
 

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