As instituições de ensino e o cumprimento dos dias letivos em 2020
- Larissa Barros
- 1 de abr. de 2020
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A Medida Provisória nº 934 editada hoje (01/04) pelo Presidente da República, dispensa a obrigatoriedade das Instituições de Ensino no tocante ao cumprimento dos 200 dias letivos, desde que observado a carga horária mínima.
A dispensa se aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas de enfrentamento do COVID-19.






















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