Maus-Tratos a A N I M A I S
- gleidesguilardi

- 1 de out. de 2017
- 1 min de leitura
A Lei de Crimes Ambientais determina que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” poderá ter pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 236/12 do Senado Federal visa incluir no Código Penal Brasileiro um artigo tipificando a ação de praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos - domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos - com pena de prisão podendo chegar de um a quatro anos.
Atos de abuso ou maus-tratos a animais é crime!!!
A natureza está gritando!
Ouça e D E N U N C I E, L I G U E 1 9 7
























Comentários