Indenização por Danos Morais
- gleidesguilardi
- 1 de fev. de 2018
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Por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um laboratório ao pagamento de indenização por danos morais após paciente ter recebido soro contaminado durante internação em hospital em São Paulo.
Entenda o caso:
De acordo com o pai, em 2001, a criança deu entrada na casa de saúde em razão de uma virose e foi medicada com soro fisiológico da Labormédica. Após sentir fortes dores no braço, o quadro clínico piorou gradativamente e, três dias depois, a criança faleceu. Segundo o genitor, exames periciais constataram que a morte foi causada pela presença de bactérias no soro ministrado à vítima.
Perícia
Em primeira instância, o laboratório foi condenado a pagar R$ 54 mil a título de ressarcimento por danos morais, além de pensão mensal temporária. O magistrado afastou a responsabilidade da casa de saúde.
A sentença foi mantida pelo TJSP, que também levou em conta a perícia que constatou a contaminação do lote de soros produzido pelo laboratório.
Responsabilidade
A turma entendeu que os laudos juntados ao processo e o exame necroscópico con
cluíram ter havido responsabilidade exclusiva do laboratório. Segundo a sentença, a contaminação ocorreu durante as etapas do processo de produção do soro.
Foi mantida a isenção de responsabilidade da casa de saúde, tendo em vista que, conforme entendimento do tribunal paulista, não foi ali que ocorreu a contaminação do soro.
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