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STF declara o fim da Contribuição Sindical

  • leandrobarros
  • 29 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta sexta-feira (29/06/2018) um dos pontos mais discutidos desde a vigência da reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, referente à Contribuição Sindical Obrigatória.

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Em síntese, por 6 votos a 3 foi declarada a constitucionalidade do fim da referida Contribuição.

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Em seu voto, o Ministro Fux afirmou que “Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, cujo posicionamento foi seguido pela maioria dos Ministros.

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Dessa forma, as empresas podem ter segurança para não efetuarem o desconto do respectivo valor de seus funcionários.


 
 
 

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